O funcionamento da Assembleia Departamental está normatizado no Regimento Geral da Ufersa, a partir do art. 184, segundo o qual a assembleia é a instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas do departamento. É composta pelos docentes efetivos e uma representação discente e reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, durante o período letivo, e extraordinária, mediante convocação, sendo necessária a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um de seus representantes. A falta a uma reunião da Assembleia Departamental deverá ser justificada, e sua aprovação deverá ser apreciada pela referida Assembleia. Caberá à Assembleia Departamental estabelecer os critérios que poderão ser aceitos como justificativas de ausência às reuniões.
Para acessar os documentos das reuniões, basta acessar os arquivos separados por ano no menu lateral.