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Departamento de Ciências da Saúde - DCS

+ Assembleia Departamental

O funcionamento da Assembleia Departamental está normatizado no Regimento Geral da Ufersa, a partir do art. 184, segundo o qual a assembleia é a instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas do departamento. É composta pelos docentes efetivos e uma representação discente e reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, durante o período letivo, e extraordinária, mediante convocação, sendo necessária a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um de seus representantes. A falta a uma reunião da Assembleia Departamental deverá ser justificada, e sua aprovação deverá ser apreciada pela referida Assembleia. Caberá à Assembleia Departamental estabelecer os critérios que poderão ser aceitos como justificativas de ausência às reuniões.

💡 Para acessar os documentos das reuniões, basta acessar a aba Convocações e Atas no menu lateral.

30 de agosto de 2023. Visualizações: 753. Última modificação: 26/05/2026 10:52:28